Obrigatoriedade do ensino infantil
Depois do ensino de nove anos, uma alteração no ano passado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da lei 12.796, tornou obrigatório o ensino entre os 4 e 17 anos, a partir de 2016. Dessa forma, o ensino fica dividido em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os pais, agora, são obrigados a matricularem as crianças sob risco de incorrer em crime e multa, caso não respeitem a legislação. E os estados e municípios são obrigados a ofertarem as vagas a todos os estudantes. As orientações do Ministério da Educação (MEC) sobre avaliação da educação infantil é de que não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Segundo a lei, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".