Órfãos de vítimas de feminicídio têm direito a auxílio de um salário mínimo em Olinda

Veículo: Diário de Pernambuco - PE
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Na tarde desta quinta-feira (18), o prefeito de Olinda, Professor Lupércio, sancionou a lei que dá direito a um auxílio de um salário mínimo para crianças e adolescentes de Olinda que se tornaram órfãos por conta de feminicídio.
Intitulado Olinda que Acolhe, o benefício foi instituído por Projeto de Lei do Poder Executivo. O objetivo é garantir o amparo às crianças e jovens que perderam as mães por conta da violência doméstica e familiar, como dispõe as Leis Federais 13.104/2015 e 11.340/2006.
O auxílio prevê uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.216) para a família que ficar com a guarda de uma criança ou adolescente. Caso mais de um menor seja acolhido haverá um acréscimo de 15% do valor por criança ou adolescente, limitados a cinco acréscimos por família.
O benefício será concedido até o menor acolhido completar 18 anos. Caso ele esteja matriculado em curso de graduação, o Olinda que Acolhe será estendido até os 21 anos ou 24 anos, se ainda estiver cursando, desde que não esteja trabalhando.
Para ter direito, será necessário apresentar uma série de documentos e passar por uma avaliação. Esse processo será feito no Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Ceam), na Rua Maria Ramos, em Bairro Novo. Alguns dos requisitos são: residir em Olinda há pelo menos seis meses, estar inscrito no CadÚnico e ter a guarda da criança ou adolescente oficializada. O atendimento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
A documentação necessária é a seguinte:
– RG e CPF do responsável legal pela criança ou adolescente
– Comprovante de residência do responsável que mostre residir em Olinda há pelo menos seis meses
– A guarda oficializada da criança ou adolescente
– Inscrição no CadÚnico
– Boletim de Ocorrência relatando o Feminicídio
– Declaração escolar que comprove a matrícula dos menores
– Caderneta de vacinação da criança ou adolescente atualizada