Padrasto pagará pensão
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do direito de família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento. Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini presumiu o que chama de paternidade socioafetiva pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, cerca de R$ 1,5 mil. A jovem recebe pensão do pai biológico de um salário mínimo. Cabe recurso à liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.