Pais adotivos indenizarão filho devolvido
Um casal de Uberlândia (MG) terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido rejeitado, agredido e humilhado e abandonado física, material e moralmente pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Não cabe mais recurso à decisão. O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha 4 anos, com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido. O Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente como forma de melhorar o relacionamento familiar. Em depoimento, o garoto relatou que era maltratado e que a mãe adotiva o xingava.