Pais podem ter direito a licença de 180 dias
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que concede ao pai empregado o direito à licença-paternidade de 180 dias. A licença será possível no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica. De acordo com a proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.