Passaporte de crianças poderá incluir autorização para viagem

Veículo: A notícia foi publicada nos principais jornais do País - BR
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A papelada necessária para viajar com criança e adolescente com menos de 18 anos diminuiu. Desde segunda-feira (24), quem emitir passaporte para o filho poderá incluir no próprio documento uma autorização de viagem para a criança. Pela regra anterior, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, era necessário apresentar uma autorização, com assinatura reconhecida em cartório, dos responsáveis. A partir de agora, os pais poderão incluir dois tipos de autorização no passaporte dos filhos: para viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhados. Quem não quiser, não precisa incluir essa autorização automática no passaporte. Nesse caso, prevalecerá a regra anterior: crianças e adolescentes só poderão viajar acompanhados dos dois pais. Para viajar com apenas um deles, precisarão de autorização com firma reconhecida em cartório. Segundo a Polícia Federal, a liberação automática requerida na emissão do passaporte também constará nos sistemas da corporação. Outra mudança anunciada foi a inclusão do campo filiação no passaporte. Ou seja, haverá o nome dos dois genitores. Em caso de relação homoafetiva, eles serão identificados por genitor 1 e genitor 2. Hoje, o passaporte emitido para crianças não traz os nomes de pai e mãe.

Temas deste texto: Direitos & Justiça