Campinas alcança maior taxa em 8 anos de crianças sem nome do pai na certidão de nascimento

Veículo: Globo.com - BR
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Paternidade: Para especialista, dado é reflexo cultural. Reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em cartório ou por meio da Defensoria Pública

PaternidadeEm oito anos, os cartórios de Campinas (SP) viram dobrar o percentual de crianças registradas sem o nome do pai. De acordo com dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), dos 16,3 mil nascidos em 2023, 4,13% ficaram com o nome paterno em branco.

O número corresponde a 677, o segundo maior desde o início da série histórica. Já o percentual em relação ao total de registros foi o mais alto. Em toda a região, 1.767 recém-nascidos ficaram com o pai ausente na certidão de nascimento em 2023.

Para quem vive esse cenário, os dados representam uma realidade dolorosa. “A sociedade começa a apontar: ‘coitada dessa criança, né? Nossa, não tem pai’. A gente sofre com a sociedade do lado de cá, porque é mãe, porque é mulher, mas nem sempre a cobrança é a mesma do lado de lá”.

O relato é de uma moradora da região que deu a entrevista sob condição de não ser identificada. Mãe solo de uma criança com síndrome de down, ela conta que teve um breve relacionamento com o genitor, que decidiu se afastar assim que soube da gravidez.

Cerca de um ano depois, ela o acionou na Justiça pedindo pensão alimentícia. “Criar uma criança já é complicado. Sem esse suporte, seja ele presencial, físico, seja ele financeiro, seja ele de apoio, é difícil de qualquer forma”.

O que explica esse índice?

Para a professora Joice Vieira, do Departamento de Demografia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o índice é um reflexo cultural de como os homens avaliam o relacionamento com as mulheres. “Muitas vezes, quando ele não quer o compromisso com a mulher ou não quer uma responsabilidade maior, ele acaba se eximindo da função de pai”.

“As vezes, é simplesmente porque não quer o compromisso, ou as vezes é um julgamento moral em, relação a essa mulher, como alguém com quem ele não manteria uma relação de longa duração”.

Como fazer o reconhecimento de paternidade?

Segundo a Arpen, o processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil e, além disso, se todas as partes concordam com o processo, não há necessidade de decisão judicial.

Quando o pai quer reconhecer: nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça no cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com o consentimento da mãe da criança — ou do próprio filho, caso tenha 18 anos ou mais.

Quando o pai não quer reconhecer: caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará os órgãos competentes para que o processo de investigação de paternidade seja iniciado.

Reconhecimento socioafetivo: é possível realizar o reconhecimento de paternidade mesmo quando não há vínculo biológico com a criança, apenas afetivo. Neste processo, cabe ao interessado atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante verificação de elementos concretos, como inscrição do filho em plano de saúde ou órgão de previdência, registro oficial de que moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com a mãe ou o pai biológicos da criança, entre outros.

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