Paternidade poderá ser contestada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a contestação da paternidade a qualquer tempo, mesmo que o filho já tenha sido reconhecido. A proposta, que agora deve passar pela Câmara, ainda esclarece que esse direito também será dado a pais de crianças concebidas fora do casamento, já que a atual legislação dava margem à interpretação de que a contestação só poderia ser feita por pais que estivessem casados no momento do nascimento do filho. A proposta, do senador Pedro Taques (PDT/MT), muda o artigo 1.601 do Código Civil, que, segundo o parlamentar, limita o questionamento da paternidade aos primeiros 60 dias depois do registro da criança e apenas aos filhos concebidos no casamento. O projeto de lei permitirá que um homem possa rever a paternidade de um filho já registrado, concebido fora do casamento, se o exame de DNA confirmar que ele não é o pai biológico, mesmo que já tenham se passado anos do registro inicial.