PB: Escola não pode negar matrícula por idade

Veículo: Jornal da Paraíba - PB
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considerou ilegal a orientação dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação referente à recusa de alunos por causa da idade. Segundo as Resoluções nº 1/2010 e nº 225/2011, emitidas pelos Conselhos, só devem ser matriculadas no 1° ano do ensino fundamental crianças que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. A promotora de Justiça da Educação de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, recomenda à Secretaria de Estado de Educação (SEE), ao Conselho Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, que sejam matriculadas no 1º ano as crianças que completarem seis anos durante todo o ano letivo de 2013. Ela ressalta que não há restrição na Constituição Federal nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sobre a idade mínima.

Temas deste texto: Educação