PE: Criança ganha mãe fictícia no registro
Em uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, autorizou um pai solteiro a colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho, um menino que adotou ainda bebê e atualmente tem 3 anos de idade. O pai recorreu à Justiça na intenção de evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social. Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (11), mas proferida em 21 de maio, a magistrada disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança. “Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, afirmou a juíza. “Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais”, completou. Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Publico de Pernambuco (MP/PE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica.