PE: Lei obriga escolas e clubes a ter salva-vidas
Os colégios particulares e clubes equipados com piscinas terão que se adequar a uma nova lei estadual em Pernambuco que torna obrigatória a presença de salva-vidas enquanto houver pessoas dentro d’água. A lei exige ainda a disponibilização de equipamentos como cilindros de oxigênio, boias e coletes salva-vidas. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar, contados a partir da data desta quinta-feira (21), quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Após o prazo, estarão sujeitos a multas cujo valor pode chegar a R$ 100 mil. Levantamento do DataSUS apontou que 343 crianças de um e quatro anos morreram afogadas em piscinas entre 2003 e 2011 no Brasil, embora não tenha dados específicos de Pernambuco. "A lei é um reforço à segurança das pessoas, pois o salva-vidas dará atenção maior, realizando os primeiros-socorros com qualidade, em caso de necessidade. A presença do profissional vai garantir a integridade física das pessoas", destacou o deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), autor do projeto de lei aprovado. O profissional precisará ter conhecimento de técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral, segundo a legislação.