Pesquisa revela universo das adolescentes em conflito com a lei

Veículo: Veículo não definido - BR
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Para conhecer o universo de adolescentes do sexo feminino que cumprem medidas socioeducativas (a sanção para quem comete ato infracional antes dos 18 anos), o CNJ encomendou estudo à Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), que, com uma equipe de professoras e alunos da instituição, junto ao Grupo Asa Branca de Criminologia, entrevistou jovens, agentes socioeducativos e funcionários da equipe técnica de seis instituições de internação localizadas no Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. O diagnóstico desvendou vários aspectos dessa realidade, como estrutura física, disciplina interna, direitos individuais, saúde e educação e visita íntima, e pontos mais subjetivos, como a relação das internas com os profissionais e a percepção do cumprimento da medida socioeducativa pelas adolescentes e pelos funcionários. “Se já temos dificuldades para acompanhar e compreender a realidade das unidades de internação, sabemos menos ainda sobre o universo das adolescentes, que representam um número muito pequeno no universo de jovens em cumprimento de medida socioeducativa”, diz o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, sobre a necessidade do estudo. Para desenvolvê-lo, foram ouvidos, além das próprias adolescentes, os funcionários que estão no dia a dia com as meninas, como psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos, enfermeiros e agentes socioeducativos. De acordo com os últimos dados nacionais oficiais, enquanto eram contados 11.463 meninos internados, o número de meninas estava em 578. No geral, a estrutura das casas de internação para adolescentes segue a lógica prisional, com muitas grades, contenção em quartos, pouca ou nenhuma atividade pedagógica, além de pouco espaço para individualidade (apesar do número de meninas ser muito menor que o de meninos). Educação, cultura e esporte são escassos. De acordo com o artigo 68 da Lei 12.594/12, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é assegurado ao adolescente casado ou que viva união estável o direito à visita íntima. Na prática, contudo, as meninas, diferentemente dos meninos, não desfrutam desse benefício e, em algumas unidades, não podem se olhar num espelho. Algumas instituições proíbem também abraçar ou tocar umas às outras. “Infelizmente, a lógica dessas instituições é semelhante à das cadeias para adultos”, diz a coordenadora da pesquisa, Marília Montenegro.