PI: Defensoria já aplica o Marco Legal da Primeira Infância
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado da Infância e Adolescência, já vem aplicando o Marco Legal da Primeira Infância no atendimento aos seus assistidos. A defensora pública Karla Cibele Teles, coordenadora do núcleo e titular da 2ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, explica o que é o Marco Legal da Primeira Infância, sua importância, sua aplicabilidade e faz as críticas que acha pertinentes.
"O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que estabelece princípios e diretrizes para orientar como devem ser formuladas as políticas públicas em relação à primeira infância, que vai desde a concepção até o seis anos de idade, período em que a criança passa por transformações importantes, tal como sabemos que até os 3 meses, ainda na barriga da mãe, está se formando o sistema neurológico da criança. Então, todo esse tempo, até os seis anos, é um período muito importante, que merece ter todo cuidado e proteção. Nessa linha, a lei 13.257/2016 traz em seu bojo orientações e diretrizes sobre como devem ser elaboradas as políticas públicas voltadas para esse segmento", explica a defensora.
Karla Cibele diz que o marco traz alguns temas muito importantes. "Fala de paternidade e maternidade responsável, do direito à convivência com o pai e a mãe, ressaltando a importância das atitudes de cuidado com crianças nessa faixa etária, período importante até para a formação do caráter do indivíduo. Então, é essencial que a família esteja perto, por isso o marco ressalta o direito à convivência. Isso reflete inclusive na alteração que trouxe à esfera trabalhista a prorrogação da licença paternidade, passando esta a ser de 20 dias. Contudo, infelizmente, tal prorrogação só se aplica aos empregadores que são empresas cidadãs, porque aderiram a esse programa na Receita Federal, quando o ideal seria que todas as empresas fossem incluídas, abrangendo uma quantidade bem maior de pais trabalhadores, mas por hora existe esse limite", pontua a defensora.
“É importante compreender que o marco trouxe alterações ao ECA, mas que ele não é substituto do estatuto, somente alterou alguns de seus artigos, como alterou a CLT e Código de Processo Penal. Ele não é incompatível ao ECA, na verdade vem complementá-lo. Trata muito mais de direcionar e se dirige mais ao poder público que à família em particular. O marco frisa que as crianças de zero a seis anos devem ser prioridade da prioridade. Que o Estado precisa priorizar e direcionar recursos para as políticas para a primeira infância, a União criar um orçamento e informar como estão sendo gastos por Estados e Município estes valores. O marco prevê ainda que as atividades relacionadas à primeira infância precisam deixar de ser setoriais, as políticas públicas precisam dialogar para não serem executadas de forma isolada. É preciso entender que a criança é um ser holístico, tratada como um todo, então o olhar não pode ser só para a educação ou para a saúde, por exemplo”, explica Karla Cibele.
A defensora relata que recentemente o Núcleo da Infância e Juventude da DPE-PI teve a oportunidade de aplicar o Marco Legal em um caso de criança que vive há quatro anos no HUT e que agora teve alta, precisando, contudo, de uma moradia em Teresina, que seja próxima do hospital, para que possa continuar seu tratamento sem risco de comprometer a vida. “O Marco foi aplicado na petição que elaboramos e que foi distribuída na Vara de Infância, na qual estamos pedindo ao poder público, no caso o Município, que é quem executa as políticas públicas de moradia, uma permuta ou substituição no sentido de que a família da criança consiga aqui em Teresina uma casa próxima ao HUT. Nós entendemos as dificuldades dos gestores públicos, entendemos que o próprio pacto federativo dificulta a execução das políticas públicas, mas é preciso que a criança seja tratada com prioridade", enfatiza Karla.
“Sabemos que a lei não vai mudar a realidade de uma hora para a outra. Para implementar todas as medidas, precisamos ir além. A sociedade tem que participar, os gestores precisam ser sensíveis e, na prática, priorizar as crianças e os adolescentes. Mas o marco é uma lei que vai necessitar de amadurecimento, recursos e capacitação de pessoal, porque diz também que pessoas para tratar com crianças de zero a seis anos precisam de capacitação específica. Então, essa lei vai demandar tempo para sair do papel, mas existem normas que já podem ser aplicadas de imediato, como, por exemplo, no Código de Processo Penal, onde foi autorizada a substituição da prisão preventiva por domiciliar, se a mulher estiver gestante ou tiver filhos até 12 anos incompletos. Da mesma forma para o homem, se ele for o único responsável por aquele filho. Destacando ainda que o marco é resultado também de uma luta da Rede de Proteção à Infância e por isso merece ser festejado. É preciso apoiar iniciativas como essa que investem na família por meio de políticas públicas, para que sejam bem estruturadas e formem crianças saudáveis para que possamos ter uma sociedade também saudável”, destaca a defensora Karla Cibele.