Por dia, DF registrou quase 7 casos de maus-tratos a crianças e adolescentes

Veículo: Metrópoles - DF
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No ano passado, o Distrito Federal registrou média diária de sete denúncias de maus-tratos a crianças e adolescentes. No total, foram 2.461 chamados ao longo de 2022. Só até abril de 2023, a Secretaria de Justiça do DF (Sejus), responsável pelos conselhos tutelares, foi acionada 814 vezes para atender a esse tipo de ocorrência.

Os dados foram obtidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com a pasta, maus-tratos a crianças e adolescentes podem ser considerados “qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos por falta, omissão ou abuso dos pais, do responsável, da sociedade ou do Estado”.

Há pouco mais de uma semana, uma mulher de 26 anos foi presa em flagrante por maus-tratos contra os filhos. O caso no Paranoá ganhou repercussão após um vídeo ser divulgado nas redes sociais. Nas imagens, é possível vê-la levantando bruscamente um dos filhos, de 5 meses, que estava deitado na calçada.

Além do bebê, a mãe tem outros dois filhos: um menino de 2 anos e uma menina de 6 anos. A Polícia Civil do DF (PCDF) acionou o Conselho Tutelar ao saber do caso. Uma equipe foi à casa dela e constatou que as crianças se encontravam em condições precárias de higiene, estavam com fome e tinham lesões pelo corpo.

Um dos muitos casos de 2022 foi o de uma mulher que acabou presa por maus-tratos contra a filha de apenas 3 meses. Ela empurrava o carrinho com a criança quando foi abordada pela Polícia Militar (PMDF) no Núcleo Bandeirante. O bebê estava com a fralda suja, apresentava assaduras e ficou aos cuidados do Conselho Tutelar.

Conselho tutelar

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Por isso, de acordo com a Sejus, qualquer pessoa pode acionar o Conselho Tutelar caso se depare com alguma infração aos direitos dos menores de idade.

Ao ser chamado, o órgão verifica se há ou não a violação de direitos e aplica as medidas de proteção cabíveis. Também são realizados encaminhamentos necessários, como o aconselhamento dos pais sobre as responsabilidades e direitos assegurados às crianças e aos adolescentes. O conselho ainda pode cobrar o Estado quanto a efetivação da garantia desses direitos.

Nos casos em que a criança precisa ser retirada do local onde vive, por estar em situação de ameaça, familiares são procurados para poder abriga a vítimas dos maus-tratos.

Já na hipótese de parentes não serem encontrados, como último recurso, é realizado o Acolhimento Institucional Emergencial, em que o menor é acolhido, cabendo a comunicação em 24 horas ao Ministério Público para providências necessárias.

Sinais

De acordo com a Sejus, os maus-tratos podem ser físicos, emocionais e comportamentais. É necessário um olhar mais atento no sentido de identificar a existência dessa violação de direitos – que se manifesta de diversas formas, entre elas:
• Alterações no comportamento.
• Excesso ou falta de sono e sono agitado.
• Temores noturnos, insônia.
• Excesso ou falta de apetite.
• Agressividade (reprodução das agressões).
• Irritabilidade ou apatia.
• Desinteresse por coisas das quais gostava antes.
• Retração, mutismo.
• Relatos de não gostar de determinada pessoa.
• Recusa em ficar com determinada pessoa.
• Desenhos reveladores de situações ou estados internos sombrios.
• Queda no rendimento escolar.

 

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