PR: Justiça cancela liminar que obrigava prefeitura a criar 9.696 vagas em creche
A Prefeitura de Curitiba (PR) conseguiu derrubar nesta terça-feira (7) na Justiça a liminar que a obrigava a criar 9.696 vagas na educação infantil pública em 2015. A decisão foi proferida pelo desembargador Dartagnan Serpa Sá, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). Em seu despacho, o desembargador afirmou que a questão exige maior ponderação e discussão. A medida agora fica suspensa até o pronunciamento judicial definitivo sobre o assunto. A liminar atendia parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que pedia a criação de 24 mil vagas. A decisão derrubada havia sido proferida no dia 5 de agosto pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção. A magistrada obrigava a prefeitura a criar, para o início do próximo ano letivo, 1.783 vagas para crianças de 0 a 3 anos de idade e 155 vagas para crianças de 4 a 5 anos de idade em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino. A distribuição dessas vagas deveria ser proporcional ao déficit apurado junto às diversas regiões da capital.