PR: Um caminho para a garantia da dignidade de crianças
Depois de ouvir o depoimento de uma criança vítima de violência sexual em uma situação extremamente constrangedora, o então juiz da infância e da juventude José Antônio Daltoé Cezar prometeu que nunca mais faria as coisas daquele jeito. Inconformado, começou a procurar soluções. Pensou nas câmeras de segurança que estavam começando a ser usadas em locais públicos, comprou uma e contou com a ajuda de um promotor de Justiça, que comprou um gravador. Assim foi feita em 2003 a primeira tentativa de audiência com redução de danos do Brasil. Uma década depois, o assunto é debatido por profissionais de diversas áreas que envolvem a infância, e recentemente a ONG Childhood Brasil publicou o guia “Escuta de Crianças e Adolescente em Situação de Violência Sexual”. Aos poucos, se procura modificar a abordagem que se tem com as vítimas durante os depoimentos e estabelecer protocolos ao atendê-las. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, no artigo 100, inciso XII, a eles o direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente. A mesma lei prevê, no artigo 18, que todos têm o dever de velar pela dignidade da criança e protegê-la de tratamento vexatório.