Prioridade na hora da adoção
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União. A lei acrescenta ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8.069/1990) o parágrafo nono, que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção "em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica". Para a deputada Nilda Gondim (PMDB/PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Ela alerta que todos os cuidados devem ser tomados.