Projeto prevê emissão de alerta em casos de crianças e adolescentes desaparecidos em Piracicaba

Veículo: Globo.com - BR
Compartilhe

Projeto prevê emissão de alerta em casos de crianças desaparecidas. Texto prevê transmissão de um alerta para todos os órgãos da administração pública, além de veículos de comunicação, em um prazo de 30 minutos após a comunicação do desaparecimento

Um projeto de lei protocolado pela Prefeitura de Piracicaba (SP) prevê um Alerta para Regate de Pessoas (ARP), com intuito de disseminar casos de crianças e adolescentes desaparecidos em pouco tempo. O projeto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17).

O texto prevê que um alerta seja disparado para os órgãos da administração pública em cerca de 30 minutos após a comunicação do desaparecimento. A intenção, segundo o projeto, é integrar as secretarias, conselho tutelar, autarquias e demais órgãos para divulgar os alertas para os servidores públicos e para a população em geral.

Um projeto semelhante, de autoria do vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (REP) está em tramitação na Câmara, mas recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do Departamento Legislativo.

A justificativa do parecer é que o projeto seria inconstitucional porque partiu de um parlamentar, sendo função do poder Executivo a estruturação da administração pública. Agora o mesmo projeto foi apresentado pelo prefeito e deve entrar em tramitação nas próximas semanas.

Segundo o chefe do Executivo, a iniciativa é baseada no modelo norte-americano conhecido como Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos). Nesse caso, o alerta foi criado em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996.

Como funcionaria a emissão de alerta em casos de crianças desaparecidas?

Segundo o texto, vai ser definido um órgão para ser responsável por emitir o ARP. Assim que o órgão for comunicado do desaparecimento pela polícia ou outra força de segurança responsável, deverá:

  • Emitir o ARP efetuando um disparo simultâneo de e-mails a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes Legislativo e Executivo;
  • Enviar mensagem de texto aos aparelhos de telefones celulares dos diretores gerais de cada instituição e entidades, inclusive de aeroporto e terminais rodoviários, assim como aos comandantes da Polícia Militar, em especial aos postos das Polícias Rodoviárias responsáveis pelas praças de pedágios das rodovias, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Piracicaba.

Após isso, os órgãos terão um prazo máximo de 30 minutos para divulgar o desaparecimento da criança ou adolescente no site, promover um disparo simultâneo de e-mail e mensagem reenviando o ARP para servidores e colaboradores, inserir nas redes sociais do órgão e imprimir o alerta e fixas nas entradas, corredores e locais pertinentes.

Para que o ARP seja emitido, o texto prevê alguns requisitos mínimos:

  • Registro do desaparecimento, rapto ou sequestro junto ao respectivo órgão da Polícia Civil, por familiar ou responsável legal do desaparecido;
  • Confirmação do desaparecimento pela polícia;
  • Fornecimento de informações e elementos suficientes para a promoção da identificação do desaparecido e, quando possível, do raptor, sequestrador e suspeitos, assim como de equipamentos e/ou veículos utilizados para a prática do crime e, principalmente, fotos e vídeos da pessoa desaparecida;
  • Ainda que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física, o Poder Público poderá divulgar informações e imagens, o que será feito mediante prévia autorização dos pais ou do responsável, no caso de crianças ou adolescentes desaparecidos, e, no caso de adultos desaparecidos, quando houver indícios da prática de infração penal.

Além disso, o alerta deve também ser enviado para emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação na Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), com nome, foto e demais informações da pessoa desaparecida.

Para saber mais sobre o direitos das crianças, conheça a newsletter Infância na Mídia.