Quase 90% das crianças e adolescentes de abrigos não podem ser adotados
Apesar de 39.383 crianças e adolescentes viverem em abrigos, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total e acontece porque a Lei Nacional de Adoção, de 2009, enfatiza que devem ser esgotadas todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção. “É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei privilegia o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes.
Contraponto –As críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. “O primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.