Relação sexual com adolescente pode não ser considerada estupro

Veículo: Jornal da Tarde - SP
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro. Com base nessa interpretação, um homem foi absolvido da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, uma decisão que deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as adolescentes eram exploradas sexual e comercialmente antes de sofrerem a violência sexual, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Na época do ocorrido, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre que a garota envolvida na relação sexual tivesse menos que 14 anos.

Polêmica – Desde 2009, prevê-se que a idade de "consentimento" para atos sexuais continua a ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade passou a ser o de "estupro de vulnerável". A polêmica já motivou opiniões diversas até no Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar a exigência de constrangimento mediante ameaça. Em 1996, os ministros da 2.ª Turma reconheceram que era relativa a presunção de violência nas relações sexuais com pessoas com menos de 14 anos. Na ocasião, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, provocou um debate nacional ao afirmar que a adolescente, apesar de ter 12 anos, tinha um precedente de relações sexuais e não foi forçada a manter relação sexual com o acusado.

Temas deste texto: Abuso Sexual