RJ: Juízes pedem alteração no Cadastro Nacional de Adoção
Das 2.377 crianças que vivem hoje em abrigos públicos no Estado do Rio, 1.008 aguardam o julgamento de ações de destituição do poder familiar. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determine que entrem para o Cadastro Nacional de Adoção apenas crianças cujas ações já tenham recebido sentença (de retirada do poder familiar), no Rio, os juízes das 1ª e 2ª varas da Infância, da Juventude e do Idoso autorizam que sejam entregues às famílias substitutas antes da liberação dessas sentenças. São casos em que, dizem os juízes, estão esgotadas as chances dos pais reaverem seus filhos. Os magistrados recorrem ao artigo 157 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê "havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder familiar até o julgamento definitivo da causa". Os magistrados Mônica Labuto, titular da 1ª Vara, e Eduardo Hablitschek, da 2ª Vara, defendem que o CNJ permita a inclusão no Cadastro de Adoção de nomes de crianças à espera das sentenças.