RS: Justiça autoriza nome de mãe e de madrasta em certidão

Veículo: A notícia foi publicada nos principais jornais do País - BR
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Dois irmãos gaúchos conseguiram na Justiça o direito de terem duas mães – e um pai – na certidão de nascimento. Além da mãe biológica, morta há sete anos, eles terão o nome da madrasta, agora mãe socioafetiva, em seus documentos. A decisão, inédita no Rio Grande do Sul, saiu na semana passada. A Justiça considerou que a madrasta, Daiana Brondani, 35, "virou referência de figura materna" para os garotos, que tinham sete e dois anos quando a mãe biológica morreu, de câncer. "A Daiana é uma mãe porque ela que me criou, me fez ter responsabilidade, ser honesto com as pessoas. Tudo isso foi ela quem me ensinou", disse Jari Espig Júnior, 14, em depoimento à Justiça. Ele e o irmão, Carlos Eugênio Espig Netto, 9, foram os autores da ação declaratória de maternidade. "Eles tiveram a ideia enquanto assistiam a um telejornal. Passou um caso de São Paulo, igualzinho ao nosso, em que a família conseguiu o registro. Na hora, eles me pediram: Pai, pai, vamos fazer!'", conta o advogado Jari Guizolfi Espig.