Salário-maternidade deve ser incluído no cálculo do PIS
As instituições de assistência social sem fins lucrativos – organizações não governamentais (ONGs), templos e associações de classe – devem incluir o valor do salário-maternidade na folha de pagamentos, que é a base de cálculo do PIS. No caso, a alíquota da contribuição é de 1%. O entendimento está na Solução de Consulta nº 277, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nova solução de consulta, segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, mostra uma mudança de entendimento. As orientações contidas há anos no site da Receita Federal e a Solução de Consulta nº 133, de 2001, afirma o advogado, permitiam a exclusão do salário-família do cálculo do PIS. "É possível se defender na Justiça de uma eventual cobrança. Por analogia, na medida em que a entidade sempre deixou de fora o salário-família dessa conta, com base nessas orientações, é possível afastar ao menos a multa e os juros a pagar", diz Bolognese. O advogado baseia-se no inciso III do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que "são normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas".