SC: Direito a visita íntima para infratores agora é lei

Veículo: Diário Catarinense - SC
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Visita íntima para adolescente infrator que cumpre medida em unidade socioeducativa. Até hoje, isso não era oficialmente permitido em Santa Catarina. Mas com o artigo da Lei 12.584, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o estado tem de se preparar. Não apenas com estrutura física, como quartos onde os casais tenham privacidade. Mas dando suporte para equipes de profissionais que irão desenvolver atividades com visitados e visitantes nas áreas de saúde, assistência social e psicológica. O governo defende a legislação, que contempla também casais homoafetivos, como salutar à ressocialização. A visita íntima fortaleceria os laços familiares. Entre as principais justificativas está o grande número de adolescentes pais ou casados, e a necessidade de manter os vínculos afetivos com a família.

 

Temas deste texto: Medidas Socioeducativas