SC: Justiça anula edital que terceirizava a merenda escolar

Veículo: A Notícia - SC
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O edital de concorrência lançado em 2008 para terceirizar a merenda escolar em Santa Catarina foi anulado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (SC). Ainda cabe recurso da anulação no Supremo Tribunal Federal. Para o relator da ação, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, a Secretaria Estadual de Educação violou os princípios da moralidade e da probidade administrativa. A decisão foi unânime. A ação popular foi proposta pelo deputado federal Pedro Uczai (PT). Ele questionava o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para a terceirização da merenda escolar.

Temas deste texto: Educação