SC: Pai viúvo recebe licença igual a maternidade
A Justiça Federal concedeu a um servidor público, que é pai viúvo de uma criança de seis meses, o direito à licença paternidade pelo mesmo período da licença maternidade, que é de 120 dias. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença. A filha do servidor nasceu em 19 de novembro de 2011, e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta. Como o requerimento ainda não foi analisado, o pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe.O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição Federal. Cabe recurso.