Sequestro terá punição maior
Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6903/06, os crimes de sequestro ou de cárcere privado terão a pena aumentada nos casos em que a vítima seja deficiente ou esteja grávida. A pena, nesses casos, poderá chegar a cinco anos de prisão, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado. O Artigo 148 do Código Penal, que deve ser alterado pela nova lei, prevê pena de um a três anos de cadeia para esse tipo de crime, mas considera a ampliação da pena para dois a cinco anos no caso de agravantes. A secretária executiva da Federação Nacional das Apaes (associações de pais e amigos dos excepcionais), Sandra Costa, considera a inclusão dos deficientes um avanço. "É uma proteção importante do Estado para esta população que, de uma maneira geral, já sofre com as vulnerabilidades que têm em face da deficiência", comemora.