SP: Justiça obriga pais a vacinar os filhos

Veículo: Correio Braziliense - DF
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O Ministério Público de São Paulo conseguiu uma liminar, em 24 de setembro, obrigando os pais de duas crianças de cinco e nove anos a vacinar os filhos. Segundo a Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí, interior de São Paulo, onde aconteceu o caso, as crianças são tratadas com homeopatia e nunca foram vacinadas. Os pais, cujos nomes não foram revelados, disseram à Promotoria não acreditar na eficácia da imunização. O caso teve início há um ano, de acordo com Renata Oliveira Rivitti, promotora de Justiça da Infância e Juventude de Jacareí. A vacinação é obrigatória no Brasil – está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, depois de serem intimados, os pais terão cinco dias para vacinar os filhos voluntariamente. Do quinto ao décimo dia, eles estarão sujeitos a uma multa diária no valor de um salário mínimo mais uma multa por infração administrativa determinada pelo ECA. A partir do décimo dia, pode ser expedido um mandado de busca e apreensão para vacinação obrigatória.

Temas deste texto: Direitos & Justiça - Saúde