SP: Lotação da Fundação Casa pode exceder 15%

Veículo: O Dia - RJ
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Decisão provisória do ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Fundação Casa exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. A fundação abriga adolescentes em conflito com a lei no estado de São Paulo. O ministro revogou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o limite seja excedido nos casos em que os adolescentes possam ficar perto de suas famílias. A decisão é do dia 26 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (11) no site do Supremo. Toffoli também manteve a regra do Conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos adolescentes, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas. Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial.