SP: O trabalho ilegal dos meninos-seta

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP
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“Quero falar mais não, senhora. Tô com dor de cabeça", se esquiva Juliano (nome fictício) ao dizer sua idade à reportagem. O garoto tem 16 e trabalha há pouco mais de um ano como “homem-seta” nas ruas de São Paulo (SP). Sua função, assim como a de pessoas que têm o mesmo ofício aos finais de semana, é promover empreendimentos imobiliários segurando uma placa pendurada ao pescoço, que aponta para a direção do lançamento. No começo, o objeto parece leve. Em poucos minutos, fica desconfortável. Após algumas horas, é possível perceber as marcas na nuca. Juliano vem de Suzano, região metropolitana de São Paulo, indicado por uma amiga da escola, para trabalhar aos sábados e domingos na Rua do Paraíso. A poucas quadras, em frente ao Centro Cultural São Paulo, na Rua Vergueiro, Ed (nome fictício) ouve black music no fone de ouvido enquanto promove o mesmo empreendimento. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Juliano e Ed não poderiam ser homens-seta. O Artigo 60 da lei assegura que jovens entre 14 e 16 anos trabalhem apenas sob a condição de aprendiz, supervisionado e com ligação a uma formação técnico-profissional. Além disso, o Decreto 648, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), define o trabalho em logradouros públicos como um dos mais prejudiciais ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, o que, para a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP), Elisiane Santos, é o maior agravante.

Temas deste texto: Trabalho Infantil