SP: Pai terá licença remunerada de 4 meses
A Justiça Federal em Campinas (SP) concedeu o direito a um pai de se afastar por 120 dias do serviço e receber salário-paternidade, que deve ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes do salário-maternidade. "Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador de deferir a proteção à infância como um direito social", escreveu o juiz Rafael Andrade de Margalho. O direito foi concedido a um pai que decidiu assumir sozinho a criação do filho, nascido em 9 de julho. Ele apresentou o pedido de licença paternidade, que foi recusado pelo INSS, e decidiu buscar o benefício na Justiça, alegando que assumiu integralmente os cuidados do recém-nascido e não tem com quem deixá-lo.