STJ analisa prazo para danos morais por abandono afetivo
Depois de admitir que um filho pode requerer indenização por abandono afetivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para prescrição desse direito começa a correr com o alcance da maioridade, hoje aos 18 anos, e não com o reconhecimento da paternidade. Os ministros da 4ª Turma analisaram o caso de um homem que ajuizou a ação aos 51 anos, mesmo sabendo desde a infância que o réu era seu pai. Os ministros aplicaram ao caso o prazo geral do antigo Código Civil, de 20 anos, por ter o autor completado a maioridade – antes aos 21 anos – sob a vigência da norma, e consideraram o direito prescrito. Ele ingressou com o pedido apenas em outubro de 2008. Um ano antes, moveu uma ação de investigação de paternidade, após realização do exame de código genético (DNA).