Tipo sanguíneo e fator RH: Exigência em matrícula ainda gera controvérsia

Veículo: A Tribuna News - MS
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A utilidade e efetividade da exigência do tipo sanguíneo e fator RH quando da matrícula e rematrícula na rede de ensino em Mato Grosso ainda tem gerado questionamentos. Novamente alguns pais voltam a questionar a exigência dessas informações na rede municipal de ensino em Rondonópolis. No ano passado, um dos renomados profissionais da área médica de Rondonópolis, o médico pediatra Luis Carlos Straliotto, externou ao Jornal A TRIBUNA que a exigência do tipo sanguíneo e fator RH é algo desnecessário e uma agressão às crianças, sem grande utilidade prática. “Não vejo relevante a unidade escolar ter na ficha de matrícula esse tipo de informação. Esta exigência gera uma agressão à criança e vários contratempos para os pais, além de sobrecarregar unidades de saúde e laboratórios”, avaliou Straliotto, explicando que, em caso de emergência, onde o paciente precisa receber sangue, o procedimento vai ocorrer dentro de uma unidade de saúde, onde a tipagem sanguínea poderá ser realizada. Na última segunda-feira (14), em entrevista ao Jornal A TRIBUNA, o promotor de Defesa da Infância e Juventude, Ari Madeira Costa, observou que esse assunto ainda não foi levado ao Ministério Público do Estado. Contudo, pessoalmente, não acha uma medida absurda, acreditando ser uma exigência razoável, que, em casos de urgência, pode vir a ser útil de alguma forma. “O que não acho razoável é condicionar a matrícula à apresentação desse exame de tipagem sanguínea”, externou. A secretária municipal de Educação, Ana Carla Muniz, por sua vez, explicou ao A TRIBUNA que a cobrança, quando da matrícula ou rematrícula, é motivada a partir de uma lei estadual, de número 9.905, de 5 de maio de 2013, sancionada pelo governador Silval Barbosa, sendo válida também para rede estadual e rede privada. Mesmo assim, atestou que, desde o ano passado, o Município vem tendo uma compreensão em não exigir esses laudos com os exames no ato da matrícula, considerando que o poder público não tem estrutura para realizar expressiva quantia de exames em tão pouco tempo, bem como não acha justo exigir que sejam feitos em laboratórios privados. Dessa forma, Ana Carla esclareceu que a ausência do laudo não tem impedido a realização das matrículas na rede municipal de ensino. Em caso de algum pai que esteja sendo impedido de realizar as matrículas ou rematrículas por causa desses laudos na rede municipal, pode procurar o Departamento de Gestão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação. Segundo a autora da lei 9.905, a deputada estadual Luciane Bezerra, as exigências em questão possibilitarão que os atendimentos de emergência sejam feitos de forma mais eficiente. A mesma lei determina a inclusão nas fichas de matrícula dos alunos, a pedido da família, dos resultados de testes antialérgicos e o de glicemia.