TJ suspende autorização para cobrar mais de aluno com deficiência em SC

Veículo: Globo.com - BR
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O desembargador Luis Zanelato suspendeu liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que autoriza escolas particulares a cobrar anuidade para alunos com alguma deficiência.  Zanelato acolheu um agravo de instrumento do município de Florianópolis à ação do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe).

“Conseguimos suspender a decisão que determinava uma proibição para o município de Florianópolis de aplicar qualquer penalidade às escolas em razão da cobrança diferenciada, o que claramente afronta a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nenhum pai deve pagar a mais só porque seu filho é especial”, declarou o procurador-geral do Município, Alessandro Abreu.

Segundo o Sinepe, o valor da mensalidade maior para os portadores de necessidades especiais se justifica pelos custos do apoio pedagógico especializado.

O Sinepe explicou que a distinção no valor da anuidade para alunos especiais ainda não foi aplicada nas escolas particulares do estado, mas afirma que o dever de oferecer ensino gratuito é do estado, e não das instituições particulares.

Além disso, por meio de sua assessoria, o sindicato informou que, como a decisão tem caráter liminar e pode ser questionada, se pronunciará oficialmente após a conclusão do processo.

Polêmica
A decisão de autorizar a cobrança foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis em 18 de fevereiro e gerou polêmica. A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiencia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou na época que a decisão fere questões constitucionais e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro, o Sinepe entrou com duas ações, uma contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de Santa Catarina. Nos processos, pediu autorização para que as escolas particulares, especialmente de ensino fundamental e médio, "definam um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com deficiência, integrando no quantum o custo do apoio pedagógico especializado".

O assessor jurídico do Sinepe Orídio Mendes Junior afirmou: "Na nossa ação, nós estamos dizendo que as escolas particulares têm essa obrigação de prestação de serviço e discutimos, exclusivamente, a quem incumbe a obrigação de pagamento", argumentou na época.