Trabalho como aluno-aprendiz vale para aposentadoria
O tempo de trabalho como aluno-aprendiz deve ser considerado nos cálculos de tempo de serviço para fins de aposentadoria e no início da pensão por morte. Dessa forma, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia declarado ilegal a contagem de tempo de serviço. A decisão se deu no mandado de segurança 28.393. Em novembro de 2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TCU. De acordo com os autos, os requisitos para a utilização do período de trabalho como aluno-aprendiz foram reunidos e comprovados por meio de certidão de tempo de serviço, expedida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Minas Gerais considerado o período de 1º de março de 1954 a 31 de dezembro de 1959. Esse documento, juntado ao processo, demonstraria o cumprimento do tempo de 2.130 dias.