Tribunais definem regras para crianças e adolescentes no Carnaval 2024
Tribunais definem regras para o Carnaval: estados explicam como funcionará a entrada em eventos, venda de bebidas e participação em desfiles
Como parte dos preparativos para o Carnaval de 2024, diversos tribunais de Justiça têm divulgado diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nos eventos da data, visando assegurar uma diversão segura para o público infantojuvenil durante a festividade. Afinal, crianças podem assistir a desfiles e participar de bailes carnavalescos?
A equipe migalheira reuniu, nesta matéria, regras de alguns Estados do país para facilitar o conhecimento dos tutores que nos leem. Lembrando que o ECA considera criança uma pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos (lei 8.069/90).
Amapá
A juíza de Direito Laura Costeira, do juizado da Infância e Juventude de Macapá/AP, publicou a portaria 001/24, que proíbe a entrada de crianças com menos de cinco anos em qualquer evento carnavalesco, assim como a presença de crianças e adolescentes em carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio ou som.
Além disso, na portaria, foram definidos limites de idade, requisitos de acompanhamento e identificação para participação em cada atividade carnavalesca. Responsabilidades dos pais e organizadores incluem segurança, alvará do Corpo de Bombeiros, proibição de venda de álcool e tabaco a menores, e a proibição de utensílios de vidro no ambiente do evento.
Amazonas
Com base na portaria 003/2023-GJ/JIJI, o TJ/AM estabelece que crianças até cinco anos podem participar de matinês, com local exclusivo e encerramento até 21h. Crianças com até 12 anos devem estar acompanhadas dos pais e adolescentes a partir de 12 anos podem estar desacompanhados nos horários autorizados. O Tribunal também proíbe venda de álcool durante os eventos.
Já em concursos e desfiles internos é permitida participação de crianças maiores de três anos. Eventos infantis em vias públicas têm horários específicos: até 12h ou após as 16h até 21h. A portaria proíbe consumo de álcool, cigarros e produtos que causem dependência por crianças e adolescentes, com obrigação de afixar placas informativas.
Distrito Federal
A portaria 01/17 estabelecida pelo juiz de Direito Renato Scussel, da 1ª vara Infanto-juvenil da Capital/DF, versa que crianças e adolescentes podem participar de matinês que encerrem até as 20 horas no mesmo dia de início. Adolescentes a partir de 16 anos podem entrar e permanecer desacompanhados dos pais em bailes de Carnaval iniciados após as 20 horas. Em todas as situações, é obrigatório que crianças e adolescentes portem documento oficial de identificação.
A participação de crianças e adolescentes com menos de 16 anos é permitida somente se acompanhados pelos pais ou responsáveis, que devem apresentar documento de identificação oficial. Adolescentes a partir de 16 anos podem participar sem a companhia dos pais ou responsáveis, mas também devem portar documento de identificação oficial.
Espírito Santo
A juíza de Direito Lorena Miranda Laranja, da 1ª vara da Infância e Juventude de Vitória/ES, publicou a portaria 01/23, que define que crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos podem participar de blocos e desfiles acompanhados dos pais, estando a uma distância máxima de dois metros dos tutores. Adolescentes com mais de 16 anos podem participar desacompanhados, enquanto crianças com menos de sete anos depende de requerimento prévio.
Já os eventos devem garantir identificação das crianças, proibir condução em carros alegóricos e garantir segurança nas fantasias. Bailes infantojuvenis requerem alvará judicial, com regras específicas para participação de crianças e adolescentes. Além disso, responsáveis legais devem supervisionar menores na pista de dança, com separação de espaços por cordas, proibição de álcool e cuidados com adereços de fantasia.
Rio de Janeiro
Ao dispor sobre o Carnaval carioca, a juíza de Direito Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital/RJ, estabeleceu nas portarias 1/23 e aditamento 1/24 que menores de 16 anos desacompanhados não podem entrar no Sambódromo.
A portaria também aponta que a participação em desfiles de escolas de samba requer alvará judicial solicitado pela agremiação com, no mínimo, 20 dias de antecedência. Escolas de samba mirins, com desfiles no dia 13 de fevereiro, devem desfilar entre 17h e 2h, providenciando lanches e solicitando água potável aos órgãos públicos.
Para acessar bailes carnavalescos, crianças e adolescentes devem estar acompanhados por um dos pais, responsável ou adulto autorizado. Em bailes infantojuvenis, o término é, no máximo, à meia-noite.
Rio Grande do Norte
A portaria 001/24, assinada pela juíza de Direito Ilná Rosado Motta, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim/RN, estabeleceu que a participação de crianças em eventos está restrita aos blocos infantis, acompanhadas pelos pais ou responsável. Já os adolescentes podem participar de eventos adultos, desde que acompanhados pelos pais ou responsável.
Os menores de 14 a 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, mediante autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsável, devendo portar o documento durante o evento.
São Paulo
Em São Paulo, a juíza de Direito da Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, da vara da Infância e Juventude de Santana/SP, publicou a portaria 03/23, e, na forma do art. 149, incisos I e Il do ECA, liberou a entrada de crianças com mais de seis anos no Sambódromo do Anhembi, na Zona Norte de São Paulo/SP, para os ensaios e desfiles das escolas de samba do Carnaval 2024.
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