Visita de filhos a pais presos não precisa mais de autorização judicial
A lei 12.962, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (8), altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e passa a garantir visitas periódicas promovidas pelo responsável, para pai ou mãe privado de liberdade, independente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias com aval da Justiça. A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional ainda em março, determina que o acesso dos filhos dos detentos aos presídios deve ser promovido pelo responsável ou entidade legal, nas situações em que crianças e/ou adolescentes estejam submetidos a acolhimento institucional. O texto também estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só poderá ser retirada dos pais presidiários em casos de crime doloso cometido pelos pais contra os filhos, desde que este ato seja punido com reclusão.