Visita de filhos a pais presos não precisa mais de autorização judicial

Veículo: O Dia Online - PI
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A lei 12.962, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (8), altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e passa a garantir visitas periódicas promovidas pelo responsável, para pai ou mãe privado de liberdade, independente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias com aval da Justiça. A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional ainda em março, determina que o acesso dos filhos dos detentos aos presídios deve ser promovido pelo responsável ou entidade legal, nas situações em que crianças e/ou adolescentes estejam submetidos a acolhimento institucional. O texto também estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só poderá ser retirada dos pais presidiários em casos de crime doloso cometido pelos pais contra os filhos, desde que este ato seja punido com reclusão.

Temas deste texto: Direitos & Justiça