Convenção nº 138 da OIT sobre a idade mínima para admissão a emprego

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Determina que todo Estado-membro, no qual vigore esta Convenção, deve assegurar a efetiva erradicação do trabalho infantil e elevar progressivamente a idade mínima de admissão ao trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental dos adolescentes. Estabelece que a idade mínima não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos. Também determina que pessoas com menos de 18 anos não podem exercer trabalhos que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a sua saúde, segurança e moral.