Decreto nº 4.738, de 12.6.2003 – Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.
Publicado no DOU de 13.6.2003