Lei 9.601, de 21.01.1998 – Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências
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Estabelece no contrato temporário a fixação do prazo mínimo como três meses e estabelece que ele é prorrogável por dois anos. Esse prazo mínimo e, além do mais a existência de um banco de horas contratuais, na maioria das vezes inviabiliza duas das “garantias” previstas neste mesmo instrumento: o gozo da licença-gestante e a estabilidade provisória da gestante.