Lei nº 10.317, de 06.12.2001 – Investigação de maternidade e paternidade

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Altera a Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados para conceder a gratuidade ao exame de DNA, nos casos quando for requisitado por autoridades judiciárias nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Palavras-chaves: Gênero