Lei nº 10.421, de 15.04.2002 – Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade
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Estende à mãe adotiva o direito à licença maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no- 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.