Lei nº 11.108, de 07.04.2005 – Garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.