Lei nº 11.259 (Determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente)
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A Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005 acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. A investigação do desaparecimento será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido