Lei nº 11.464, de 28.3.2007 – Dispõe sobre os crimes hediondos
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Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Publicada no DOU de 29.3.2007 ed. extra.