Lei nº 11.942, de 28.5.2009 – Assegura às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

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Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
Publicada no DOU de 29.5.2009

Palavras-chaves: Gênero