Lei nº 12.121, de 15.12.2009 – Lei de Execução Penal

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Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
Publicada no DOU de 16.12.2009

Palavras-chaves: Gênero