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Lei nº 8.242 (Cria Conanda)
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A Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 199 cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Cabe ao órgão elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas. Além de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos. O Conselho deve ainda avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente