Lei nº 8.408, de 13.02.1992 – Separação Judicial
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Estabelece o prazo para a separação judicial e determina que a mulher, ao separar-se, volte a usar o nome de solteira, a menos que a alteração do nome acarrete sérios prejuízos. Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 6.515, de 26/12/77.